Na quarta-feira (06), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou as novas regras do Imposto de Renda para pessoa Física (IRPF) em 2024 e as atualizações que os contribuintes devem esperar para este ano fiscal. O programa para declarar o imposto será liberado para download somente no dia 15 de março, data de início para a entrega da declaração, que vai até o dia 31 de maio.
Segundo o fisco, mais de 43 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, número maior em 4% se comparado ao ano anterior. Em Goiás, de acordo com o supervisor do programa do IR, o auditor fiscal da RFB, Jorge Martins, o número de contribuintes deve subir, chegando em mais de 1,4 milhão de declarantes. “No ano anterior, tivemos 1,3 milhão. Essa elevação no número de contribuintes pode ser em razão do aumento de renda nominal das pessoas ou também o aumento vegetativo da população”, explica o representante do Órgão.
Isenção
Este ano, uma das alterações novidades de mais destaque foi a tabela progressiva do IR, que sofreu reajuste em maio de 2023, por meio da Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. É importante destacar que as mudanças na isenção do limite aprovada pelo governo entrarão em vigor somente na declaração do próximo ano. Em outras palavras, a isenção para contribuintes com renda de até R$ 2.824 (dois salários mínimos) ainda não está em efeito, uma vez que se aplica ao ano-calendário de 2023.
Quem deve declarar o IR?
As obrigatoriedades para a entrega do Imposto de Renda mudaram. Rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores tem novos valores.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ao, o equivalente a R$ 2.553 por mês (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis); quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte e superior a R$ 200 mil (isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fgts), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos); Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR; Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023 e quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Também estão obrigadas a declarar a pessoa que passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e até 31 de dezembro de 2023; optantes por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior. Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil); quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e que realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto.
Se o contribuinte optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (prazo de 180 dias), nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 também irá ter que declarar Imposto.
Declaração pré-preenchida e restituição por Pix
Podendo ser uma forma de antecipação de restituição, a declaração pré-preenchida será liberada no dia 15 de março, permitindo facilidade ao contribuinte, que ao ser utilizada, já permite que quase todas as informações de renda sejam preenchidas no sistema da Receita. Apenas as pessoas com conta gov.br em níveis ouro e prata poderão usar a opção facilitada. Para aqueles que decidirem receber as restituições via pix também estarão na lista de prioridades do fisco.
De acordo com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, o prestador de contas tem uma visão melhor da declaração e reforça a transparência, uma vez que o cidadão poderá ter acesso ao controle de entrega da declaração de forma online. “Essa opção simplifica o processo, apresentando campos já preenchidos. Todavia, apesar de ser bem intuitivo a modalidade, o auxílio de um contador se torna essencial para não cair em malha fina”, destaca.
Com base nas diversas mudanças no IR, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, orienta a população para que o busque o auxílio de um profissional contábil. “O assessoramento do contador permitirá que a declaração seja realizada em sua integridade, com as devidas informações técnicas, sem riscos para o questionamento do Fisco e também para não cair na malha fina”, alerta.
A declaração pré-preenchida é feita com base em informações que a Receita Federal tem disponível, o que não quer dizer que esteja completa com as informações assertivas e necessárias. “É de suma importância que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. Vamos imaginar uma divisão de tarefas: a Receita tenta facilitar e agilizar o processo, mas é preciso que o declarante também faça sua parte com responsabilidade. A Receita não tem controle sobre identificação e endereço, por exemplo”, diz a presidente do Conselho.
Penalidades
Em 15 de março os aplicativos do IR estarão disponíveis para download, marcando o início do período de entrega da declaração do IRPF. Se o contribuinte não cumprir o prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, com limite de 20% do imposto devido.
Lotes e restituição
Para pessoas físicas, o imposto de renda incide sobre salários, rendimentos de investimentos, aluguéis, entre outros. A Restituição desse valor é dívida em lotes, sendo o primeiro lote em 31 de maio, o segundo em 28 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 30 de agosto e o último em 30 de setembro.
No recebimento, a prioridade será concedida aos contribuintes de acordo com as seguintes condições: idosos com 80 anos de idade ou mais; idosos com 60 anos de idade ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; contribuintes que tenham optado por utilizar a declaração pré-preenchida e/ou receber a restituição através do PIX; os demais contribuintes.