O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 da pessoa física (DIRPF) foi alterado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ano, a prestação de contas com o fisco será entre os dias 15 de março a 31 de maio. A mudança passa a valer com o objetivo de permitir que contribuintes possam usufruir do modelo de declaração pré-preenchida, uma forma facilitada de realizar o preenchimento do tributo.
Em explicação frente às novidades, o Supervisor Nacional do Programa do IR, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, avaliou que a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida só serão divulgadas no dia 28 deste mês. “Com isso, há a necessidade de um prazo para que para que a FBD consolide os dados”, diz.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, analisa que o prazo estendido será um benéfico aos contribuintes.
“Se ele insere alguma informação incorreta, automaticamente já cai na malha fina – seja por erros de digitação ou divergência nas informações, não podendo esquecer das multas aplicadas pelo fisco. Além disso, o período estendido possibilita que a sociedade faça a correção em tenpo hábil das distorções que surgirem no IR”, reforça.
O que é a declaração pré-preenchida?
O modelo da Declaração pré-preenchida é existente desde 2014, como forma de facilitar a vida do contribuinte. A opção simplifica e agiliza o preenchimento do IRPF e consta as principais informações do declarante fornecidas à Receita Federal do Brasil por terceiros – empresas, bancos, médicos, imobiliárias etc. Antes, apenas os contribuintes que portassem certificado digital usavam o modelo previamente preenchido. Em 2022, a RFB disponibilizou uma nova opção para aqueles usuários que aderiram à conta Gov do portal do Governo Federal – prata ou ouro.
Fazendo a declaração pela opção pré-preenchida, o contribuinte inicia o processo com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A opção está disponível por meio do serviço ‘Meu Imposto de Renda’, que pode ser acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). Se o contribuinte quiser, pode recuperar as informações no portal e-CAC, salvar e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração.
Sucena frisa ainda a importância de o contribuinte revisar todos os dados antes de enviar o documento ao fisco.
“É imprescindível que confiram os dados, porque eles são de responsabilidade do cidadão e podem fazer com que a pessoa caia em malha fina. O CRCGO ressalta a importância de um profissional da contabilidade no processo, para que evite qualquer erro ou problema durante a declaração”, finaliza.
Falta de correção e defasagem
O Congresso Nacional deve debater em breve uma proposta de reforma tributária que inclua o Imposto de Renda. Caso a discussão caminhe, as mudanças na tabela do IR devem ocorrer apenas para o próximo ano.
Devido à falta de atualização do tributo, deverão ser obrigados a declarar o IRPF em 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superior R$ 28.559,70 referente ao ano-calendário de 2022, incluindo salário e aposentadoria. Vale ressaltar que a última reforma parcial da tabela foi em 2015, o que gera uma alta defasagem. Com o atual cenário, de acordo com a RFB em Goiânia, a Capital terá um aumento de pessoas declarando o imposto, o que deve subir entre 4% a 8% e Estado terá em torno de 1,2 milhão de declarações entregues ao fisco neste ano.
Hummel afirma que a faixa de pessoas que serão isentas do Imposto este ano não está dentro de uma proposta de campanha, mas que as correções devem ser urgentes. “Independentemente da porcentagem de pessoas que serão obrigadas a declarar o tributo neste ano, o que observamos ano após ano é que quem ganha menos está pagando o IR. O correto era corrigir a tabela, levando em consideração a correção da inflação. A defasagem hoje é altíssima, conforme a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), essa discrepância atingindo em torno de 147%, o que tende a aumentar ainda mais”, diz.