Palmas Empresas (TO) – É possível que associações civis com atividade econômica solicitem, explica o advogado especialista em direito empresarial Henrique Esteves. Durante a pandemia, muitas empresas decretaram falência e tiveram que fechar as portas.
Uma alternativa para que isso não aconteça é o pedido de recuperação judicial, no qual o empresário renegocia dívidas e prorroga prazos de pagamento.
Em 2021, mais de 3,6 mil pedidos foram concedidos no Brasil, de acordo com a consultoria Serasa Experian.
O advogado especialista em direito empresarial Henrique Esteves explica que com a recuperação judicial a empresa devedora admite dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira e estabelece um plano para superar essa adversidade.
“A recuperação judicial nada mais é do que uma solução legal, permissiva ao empresário, para que ele possa se recuperar. Através de um corpo técnico especializado, o empresário vai se organizar para poder solicitar ao Judiciário o processamento de uma recuperação judicial”.
Por meio da recuperação judicial, as companhias podem discutir junto uma saída para eventuais crises econômico-financeiras. Henrique Esteves explica que não é qualquer pessoa que pode fazer a solicitação. O advogado explica que o tema ainda é controverso dentro dos Tribunais.
“A melhor interpretação é que é permitido a recuperação judicial das associações civis com atividade econômica, ou seja, daquelas atividade que não são empresárias, mas que possuem uma atividade econômica, que geram benefícios sociais e econômicos para a sociedade e que possuem uma função social gerando impactos positivos.”
A recuperação por meios judiciais foi regulamentada em 2005, por meio da Lei 11.101/05. Já em dezembro de 2020, foi atualizada por meio da nova Lei de Recuperação e Falência (Lei 14.112/20).
A norma específica etapas que influencia na aprovação do plano de recuperação judicial:
Pedido de recuperação;
Suspensão das cobranças;
Definição do administrador judicial;
Criação do plano de recuperação;
Aprovação do plano de recuperação;
Execução do plano ou decretação de falência.