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Home Negócios

Recuperação judicial: quem pode solicitar?

É possível que associações civis com atividade econômica solicitem, explica o advogado especialista

STG News Redação por STG News Redação
23 de junho de 2022
em Negócios
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A Recuperação Judicial e a exigência de certidões negativas, segundo STJ e STF

(Imagem: Reprodução/UCEFF).

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Palmas Empresas (TO) – É possível que associações civis com atividade econômica solicitem, explica o advogado especialista em direito empresarial Henrique Esteves. Durante a pandemia, muitas empresas decretaram falência e tiveram que fechar as portas.

Uma alternativa para que isso não aconteça é o pedido de recuperação judicial, no qual o empresário renegocia dívidas e prorroga prazos de pagamento.

Em 2021, mais de 3,6 mil pedidos foram concedidos no Brasil, de acordo com a consultoria Serasa Experian.

O advogado especialista em direito empresarial Henrique Esteves explica que com a recuperação judicial a empresa devedora admite dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira e estabelece um plano para superar essa adversidade.

“A recuperação judicial nada mais é do que uma solução legal, permissiva ao empresário, para que ele possa se recuperar. Através de um corpo técnico especializado, o empresário vai se organizar para poder solicitar ao Judiciário o processamento de uma recuperação judicial”.

Por meio da recuperação judicial, as companhias podem discutir junto uma saída para eventuais crises econômico-financeiras. Henrique Esteves explica que não é qualquer pessoa que pode fazer a solicitação. O advogado explica que o tema ainda é controverso dentro dos Tribunais.

“A melhor interpretação é que é permitido a recuperação judicial das associações civis com atividade econômica, ou seja, daquelas atividade que não são empresárias, mas que possuem uma atividade econômica, que geram benefícios sociais e econômicos para a sociedade e que possuem uma função social gerando impactos positivos.”

A recuperação por meios judiciais foi regulamentada em 2005, por meio da Lei 11.101/05. Já em dezembro de 2020, foi atualizada por meio da nova Lei de Recuperação e Falência (Lei 14.112/20).

A norma específica etapas que influencia na aprovação do plano de recuperação judicial:

Pedido de recuperação;
Suspensão das cobranças;
Definição do administrador judicial;
Criação do plano de recuperação;
Aprovação do plano de recuperação;
Execução do plano ou decretação de falência.

Fonte: Jornal de Brasília
Tags: Entorno EmpresasRecuperação Judicial
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