O número de pedidos de recuperação judicial no Brasil bateu recordes entre 2024 e 2025, impulsionado principalmente por micro e pequenas empresas. A ferramenta, criada para preservar atividades empresariais viáveis, virou o destino de empresas sem fluxo de caixa, sem governança e, muitas vezes, sem qualquer perspectiva de continuidade. Mas afinal, estamos diante de um movimento de reestruturação econômica ou da banalização de um instituto jurídico?
Segundo dados da Serasa Experian, o primeiro semestre de 2025 registrou o maior número de pedidos de recuperação judicial dos últimos dez anos. O fenômeno, que deveria estar associado a empresas com potencial de reorganização, começa a levantar dúvidas entre especialistas. Para o advogado Eliseu Silveira, administrador judicial e especialista em Direito Empresarial, “a recuperação judicial não é um SPA que fortalece a empresa — é uma UTI, com medidas drásticas para impedir o colapso total”.
A banalização da RJ é alimentada por empresários que veem no processo uma moratória judicial, sem encarar os compromissos legais, administrativos e operacionais que ela impõe. “Muitos entram com pedido de RJ apenas para travar execuções e ganhar tempo. O problema é que o tempo custa caro: em honorários, em desgaste da imagem e em uma relação cada vez mais hostil com o mercado”, afirma Silveira.
Além do aumento nos pedidos, cresce também o número de falências decretadas após tentativas frustradas de recuperação. De acordo com o advogado Rafael Brasil, também especialista em reestruturação de empresas, esse dado mostra que o filtro de viabilidade precisa ser mais rígido. “O papel do advogado empresarial é orientar o empresário com clareza: recuperação judicial não é para todo mundo. Se a empresa já está inviável economicamente, o caminho é outro”, explica.
Outro ponto central do debate é o impacto da Lei 14.112/2020, que reformulou as regras da recuperação judicial e permitiu, inclusive, a apresentação de plano pelos credores. A norma ampliou possibilidades, mas também exige mais preparo técnico das empresas e de seus advogados. “Um pedido mal estruturado, com documentos frágeis e sem plano de reestruturação sólido, tende a fracassar e prejudicar ainda mais o empresário”, conclui Silveira.
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