• Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica
STG News
  • Login
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
STG News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Artigos

REFIS: a compensação de precatórios com débitos fiscais

O prazo para adesão ao Programa de Incentivo ao REFIS-DF se aproxima do fim, e com ele surgem questionamentos

STG News Redação por STG News Redação
30 de março de 2021
em Artigos
0
Sem a mordida do Leão: Investimentos isentos de Imposto de Renda são mais rentáveis?

Crédito da foto: Freepik/pch.vector

0
Compartilhamentos
0
Visualizações
CompartilharCompartilharCompartilhar

*Por Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira

O prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF se aproxima do fim, e com ele surgem os questionamentos a respeito da modalidade de compensação de débitos fiscais com precatórios.

Para aqueles que desconhecem, precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo poder judiciário para cobrar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como suas autarquias e fundações, de valores devidos em função de condenações judiciais definitivas. Ou seja, aquele que obtém êxito em uma ação judicial contra a fazenda pública, e que, consequentemente, faz jus ao recebimento de valores pecuniários do ente público, recebe esse pagamento via precatório.

Uma vez executado o valor devido, e formado o ofício requisitório no Tribunal competente, o ente público devedor é intimado para que inclua a dívida em seu orçamento, para pagamento em ordem cronológica.

A regra seria que essas dívidas, uma vez incluídas na Lei Orçamentária Anual, fossem pagas até o fim do ano seguinte. A realidade, contudo, é bem diferente. Grande parte dos Estados e Municípios têm passivos judiciais vultuosos e pagam seus precatórios com atraso.

O Distrito Federal, por exemplo, ainda paga aqueles débitos incluídos no orçamento de 2004, submetendo seus credores à espera de mais de uma década para receber a quantia devida. Por mais que o crédito expedido seja líquido e certo, o atraso no seu pagamento acaba frustrando qualquer expectativa de recebimento em tempo razoável.

A compensação dos precatórios com débitos fiscais, portanto, é uma alternativa válida para que tais créditos possam ser aproveitados antes de seu efetivo pagamento. De forma que o contribuinte oferece o precatório, já incluído na Lei Orçamentária, ao ente público responsável pelo seu pagamento, e pede para que o valor do precatório seja utilizado para quitar débitos fiscais vencidos.

Essa compensação auxilia o contribuinte que procura quitar seus débitos perante o Fisco, e beneficia também a Fazenda Pública, que se desobriga de dispor daquele valor para pagar a condenação judicial na qual foi sucumbente.

Mesmo os credores que não devem ao Fisco podem aproveitar essa oportunidade caso desejem ceder seus créditos a terceiros. Por meio do negócio de cessão de crédito, o comprador (cessionário) adquire a sua titularidade, e passa a ter o direito de recebê-lo em troca do pagamento de um preço ao vendedor (cedente).

O regulamento do REFIS-DF prevê expressamente que o cessionário de crédito pode oferecer precatórios para a compensação com débitos fiscais surgidos até o final de 2018. De forma similar dispõe a regra prevista no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, que permite aos Estados, Distrito Federal e Municípios ofertarem a compensação de precatórios vencidos com débitos inscritos em dívida ativa até 2015.

No âmbito federal, essa hipótese de compensação está prevista como modalidade de transação na cobrança da dívida ativa da União, oferecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

A possibilidade dessa modalidade de quitação de débitos fiscais acaba incentivando os contribuintes a procurarem o mercado para adquirir esses precatórios. A vantagem financeira para eles está no deságio que é aplicado sobre o valor do crédito negociado, que significa a diminuição do preço do precatório cedido em relação ao seu valor de face. Em outras palavras, o deságio serve para remunerar o comprador por adiantar o valor que caberia ao vendedor se este esperasse até o pagamento.

O comprador, enfim, poderá utilizar imediatamente o valor total do crédito cedido para compensação, acrescido de juros e correção monetária, mesmo o tendo adquirido com deságio, o que pode resultar em significativa economia fiscal.

Apesar de ser alvo de críticas constantes, o mercado de precatórios acabou se tornando uma boa solução para aqueles credores que não podem esperar, e desejam liquidar seus direitos imediatamente. Diante das longas filas de espera pelo pagamento almejado, o deságio é preço razoável para adiantar um recebível que muitas vezes é essencial, especialmente em tempos de crise econômica.

A cessão de créditos judiciais, além de ser expressamente permitida pelo texto constitucional, é negócio seguro desde que tomadas as cautelas de praxe. É necessário verificar se o crédito que se deseja adquirir pode ser ofertado à compensação, bem como quais débitos podem ser compensados conforme a legislação aplicável. Para tanto, os contribuintes podem recorrer à assessoria jurídica especializada, bem como àqueles que se dedicam à sua intermediação.

Tudo indica que a compensação de dívidas fiscais continuará a ser usada como ferramenta para a diminuição do estoque de precatórios da Fazenda Pública, mesmo após o fim do prazo para o oferecimento dos créditos à compensação com os débitos do REFIS-DF, em 24/03/2021, o que significa a continuidade da procura pela cessão desses direitos.

*Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira – Advogado, sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advogados em Brasília/DF.

Tags: Brasília EmpresasFinançasImpostosRefis
Post Anterior

Viajar de ônibus por Mato Grosso do Sul ficará mais caro a partir de abril

Próximo Post

Plataforma facilita acesso a produtos com impacto social e ambiental

Próximo Post
Plataforma facilita acesso a produtos com impacto social e ambiental

Plataforma facilita acesso a produtos com impacto social e ambiental

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

YELLOT-300x600
rizzo 300x600px
  • Redação
  • Publicidade
  • Código de Ética
  • Termos de Uso

Browse by Category

  • Alessandro Máximo de Sousa
  • Artigos
  • Auditoria e Riscos
  • Bruno Curado
  • Carlos Bouhid
  • Carreira
  • Colunistas
  • Cooperativas de Crédito
  • Direitos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Flávio Palmerston
  • Leandro Resende
  • Marcelo Di Rezende
  • Marco Gonzaga
  • Marcondes B. Moraes
  • Negócios
  • Podcast
  • Renaldo Limiro
  • Rondinely Leal
  • Sem categoria
  • Serviço
  • Vídeos
  • Viviana Melo
  • Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Bem vindo!

insira as credenciais para acesso!

Esqueceu sua senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.ACEITARNÃOPolítica de privacidade