Por Leonardo Amaral*
Você, produtor rural de Rio Verde, já ouviu que o município perdeu o convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com a Receita Federal? Pois é! Essa notícia não é boa.
Isso significa menos dinheiro no caixa do município e, pior ainda, mais dúvidas na hora de declarar o Valor da Terra Nua (VTN) referente ao ITR (2025).
Mas por que isso importa tanto para você? Porque, sem o convênio, a Prefeitura não forneceu os valores oficiais para o VTN de 2025. Logo, sem essa referência oficial, você corre o risco de cair em duas armadilhas: declarar um valor menor (subavaliação) e correr o risco de ser multado, ou superavaliar o VTN e pagar um valor maior do que o efetivamente devido, prejudicando o seu caixa.
Entenda o que aconteceu, em palavras simples
Em 19 dezembro de 2024, a Receita Federal denunciou (cancelou) o convênio que delegava a fiscalização e a cobrança do ITR ao Município de Rio Verde/GO, conforme aviso publicado em diário oficial. A Receita alegou que o município não cumpriu com algumas exigências (cumprimento de metas, dentre outras questões).
Com isso, o município agora recebe apenas metade da arrecadação do ITR, perdendo recursos importantes para investir no próprio desenvolvimento do agro local, o que é realmente uma notícia ruim para todos nós.
Para o produtor rural, isso não significa que está livre do ITR! Ao contrário, todas as obrigações legais permanecem e o proprietário rural deve apresentar a DITR dentro do prazo. O que muda ( e para pior) é a ausência de uma “pauta de valores” atualizada para o Valor da Terra Nua (VTN) no município.
Sem a “pauta de VTN municipal” qual valor o contribuinte deverá adotar?
Sem o convênio em 2025, o município de Rio Verde não encaminhou valores de VTN à RFB, e a Receita não publicou nenhuma tabela referencial para o município. Os contribuintes locais, portanto, ficaram sem referência oficial (“pauta”) para declarar o ITR de 2025. Diante disso, surge insegurança jurídica: como determinar corretamente o VTN de seus imóveis rurais? Se declararem um valor muito baixo, correm risco de cair em malha fina ou sofrer lançamento de ofício com base em arbitramento da Receita; se declararem um valor muito alto, podem pagar imposto acima do devido.
Diante do vácuo deixado pelo fim do convênio, é importante orientar os contribuintes sobre como proceder na declaração do ITR 2025 em Rio Verde. Na minha concepção, duas medidas surgem como soluções viáveis para suprir a ausência de uma pauta oficial:
1. Publicação de Decreto Municipal Atualizando os Valores de 2024 pela Inflação:
Uma primeira alternativa é a prefeitura de Rio Verde editar um decreto divulgando valores referenciais de VTN para 2025, tomando por base a tabela de 2024 corrigida por um índice inflacionário. Por exemplo, aplicar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice setorial (há índices específicos para preços de terras agrícolas, ou pode-se usar o IGPM) sobre cada valor por hectare da pauta de 2024. Essa medida teria o mérito de manter a coerência com os valores anteriormente apurados (que presumivelmente refletem estudos técnicos locais) e evitar uma defasagem que pudesse estimular subavaliações.
Para ser legítimo, o decreto deve ser bem fundamentado, deixando claro seu caráter orientativo e técnico, não impositivo. Deve mencionar que se trata de estimativas de valor de mercado da terra nua, elaboradas a título de colaboração aos contribuintes, considerando a inflação ou variação média de preços de terra no último ano.
2. Utilização de Referências Técnicas de Órgãos como INCRA, Embrapa ou Emater:
Outra solução viável é basear-se em dados de instituições oficiais especializadas em terras e agropecuária para estimar o VTN. A CNM destaca que, na falta de levantamento próprio, é recomendável usar os valores disponibilizados por órgãos que realizam apurações de preço de terra, citando entre eles o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), as empresas estaduais de assistência técnica rural (Emater) e as Secretarias de Agricultura estaduais
Adotar referências desses órgãos confere maior credibilidade técnica ao valor declarado. Idealmente, o contribuinte (ou a prefeitura, em seu decreto orientativo) pode combinar ambas as abordagens: usar a pauta de 2024 como base e ajustá-la considerando índices e verificando se os valores corrigidos se aproximando-se dos valores sugeridos por INCRA/Embrapa para 2025.
Orientações Práticas e Fundamentação Jurídica
Do ponto de vista prático, os contribuintes de Rio Verde devem preparar e entregar a DITR de 2025 normalmente, dentro do prazo estabelecido pela RFB, mesmo sem a participação do município.
É recomendável que, ao adotar o valor de referência (seja o divulgado pela prefeitura via decreto ou apurado pelos próprios meios), o contribuinte guarde documentação de suporte. Essa documentação pode ser: o texto do decreto municipal com a tabela de VTN 2025, cópia de eventuais laudos técnicos ou tabelas do INCRA/Embrapa utilizados, ou até uma avaliação particular feita por engenheiro agrônomo credenciado
Do ponto de vista jurídico, embora o município não possa inovar na base de cálculo de um tributo federal, nada impede que ele atue colaborativamente para evitar confusão e subjetivismo na apuração do imposto. Ao atualizar valores passados pela inflação, a prefeitura está apenas refletindo a manutenção do valor real de mercado, o que é coerente com o disposto na Lei 9.393/96 (que requer valor de mercado na data-base).
Conclusão
Em resumo, a perda do convênio ITR por Rio Verde/GO gerou um cenário em que os contribuintes ficaram sem uma tabela oficial de Valor da Terra Nua para orientar a declaração de 2025.
Diante deste cenário, entendo que a solução passa por medidas de caráter administrativo e técnico (e não legislativo), visando preencher essa lacuna: a publicação de um decreto municipal bem fundamentado, atualizando a pauta de 2024 pela inflação (em caráter orientativo), e a consulta a fontes técnicas reconhecidas (INCRA, Embrapa, Emater) para balizar os valores de terra nua.
O meu conselho é: melhor prevenir agora com dados oficiais e técnicos do que se arrepender com autuações fiscais amanhã.
** Leonardo Amaral é advogado fundador do Amaral e Melo Advogados, especialista em tributação no agronegócio (desde 2005). Mestre e professor de Direito Tributário, procurador municipal por 17 anos.
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