Campo Grande Empresas (MS) – Nesta Semana do Consumidor, que começa nesta segunda-feira (15), as lojas virtuais estão com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Contudo, é preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos.
A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje. No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.
Grandes varejistas online não deixaram a oportunidade passar e anunciaram suas promoções. O Mercado Livre, por exemplo, promete descontos de até 70% em itens de moda, eletrônicos e smartphones, e ainda paga o frete nas compras a partir de R$ 79 e parcela compras em até 12 vezes sem juros.
Ação parecida foi anunciada pela Amazon, com descontos de até 70% parcelamento em até 10 vezes em diferentes itens.
Já a Americanas promete encerrar sua ação em 17 de março (com algumas promoções terminando nesta segunda), mas levou as ofertas também para suas lojas físicas. A promessa é de descontos de até 80% nas compras via app. Também são feitas promoções pelo site ou no WhatsApp da loja, que fará uma ação às 18h desta segunda-feira (15) com o apresentador Rodrigo Faro, a ser transmitida em seu canal no YouTube.
Várias outras empresas também anunciaram ações na Semana do Consumidor, exibindo as promoções em seus sites ou redes sociais –em algumas, as promoções já estão valendo, enquanto outras pretendem se alongar na ação promocional ao longo da semana.
Direitos do consumidor
Em comemoração aos 30 anos do CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra.
Informações claras sobre a compra – A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.
Publicidade enganosa é crime – Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).
Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.
Prazo de reclamação – O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Peças de reposição – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.
Recall – As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.