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Home Negócios

Setor de limpeza e conservação assina convenção coletiva em Goiás

Para o representante do SEAC-GO, as mudanças implementadas pela nova convenção coletiva reafirmam a importância de garantir valorização de trabalho da categoria

STG News Redação por STG News Redação
25 de janeiro de 2025
em Negócios
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Goiânia acumula a 3ª maior alta do Brasil nos preços de produtos de limpeza em 2023

(Foto: Thinkstock)

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O segmento de facilities, especialmente em atividades de limpeza e conservação em condomínios, repartições públicas, shoppings, empresas e comércio em geral, importantes avanços foram implementados assinou a convenção coletiva de trabalho (CCT), com revisão salarial e alimentação, além de novidades significativas no que se refere ao adicional de insalubridade. O acordo foi celebrado em 1º de janeiro de 2025, data-base do segmento.

Para os empregados que desempenham atividades de limpeza em ambientes hospitalares, onde há exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos que oferecem riscos à saúde, ficou garantido o direito ao pagamento de um adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% sobre o salário-mínimo nacional vigente (R$ 1.518,00).

Os empregados que prestam serviços na área administrativa dos hospitais nas funções de portaria, recepcionista e afins, bem como os profissionais da área de limpeza lotados em estabelecimentos que tenham contato permanente com pacientes ou com materiais infecto contagiantes como farmácias, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros destinados aos cuidados com a saúde humana, farão jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20% sobre o salário mínimo.

Uma das principais inovações da CCT do segmento de Facilities foi a extensão do adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo), para os profissionais que realizam atividades de limpeza tais como: artífice de limpeza ambiental, artífice de limpeza de ar condicionado, auxiliar de limpeza, auxiliar de serviços gerais, faxineiro, limpador, independentemente do local ou posto de serviço lotado: condomínios residenciais e comerciais; shoppings e galerias comerciais; empresas e indústrias; estabelecimentos comerciais em geral, entre outros.

Para o representante do sindicato patronal (SEAC-GO) que presidiu a comissão de negociação coletiva com o sindicato laboral (SEACONS), Leonardo Moreira, as mudanças implementadas pela nova Convenção Coletiva reafirmam a importância de garantir valorização de trabalho da categoria. O referido adicional não possui caráter reparatório, mas busca melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, proporcionando ganhos financeiros, segurança laboral e reconhecimento destes serviços essenciais para a sociedade em geral. “Além disso, a implementação do adicional de insalubridade é uma medida que visa fortalecer a dignidade do trabalhador e assegurar uma maior proteção para os profissionais que desempenham esta função.”

Com a nova Convenção em vigor, é fundamental que as empresas e gestores de contratos estejam atentos às alterações e cumpram as determinações estabelecidas. Ajustes na folha de pagamento, implementação dos adicionais (para os casos acima expostos) são elementos indispensáveis para garantir o respeito aos direitos dos empregados e evitar possíveis penalidades legais. “As novidades reforçam o compromisso do Setor com a valorização da categoria e o reconhecimento de seus empregados”, destacou.

_______

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Tags: facilitiesGoiânia EmpresasMeta Serviços EspecializadosServiços
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