Brasília Empresas (DF) – O limite de horário para o funcionamento de shopping centers durante a pandemia de covid-19 foi retirado pelo GDF. Em decreto publicado na quarta-feira (18), o item que restringia o expediente dos centros comerciais no Distrito Federal foi revogado. Agora, o horário de abertura e fechamento dos portões segue o alvará padrão dos estabelecimentos.
As restrições de horário foram normalizadas gradualmente. Vale ressaltar que no dia 19 de março, o primeiro decreto previra a interdição completa dos shoppings pelo prazo de 15 dias – em decorrência do alastramento da pandemia do novo coronavírus – foram 69 dias até a reabertura parcial. Em 27 de maio, as portas dos comércios reabriram com horário reduzido: de 13h às 21h.
Outros dois horários foram estipulados como forma de manter os trabalhos e diminuir os impactos da crise financeira gerada pela doença infecciosa – fazem 8 meses desde a chegada da covid no Brasil. Em julho (13), foi decretado um novo horário: de 11h para 21h. Depois, em outubro (8), mudou para 10h às 22h.
O Decreto nº 40.939, de 02 de julho, dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao vírus. Em caráter emergencial, a Lei sofre atualizações ou revogações a depender do avanço dos dados epidemiológicos, qualquer rasura é oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A publicação de ontem (18) inclui a atuação dos centros comerciais na prestação de auxílio aos motoristas de aplicativos. De acordo com o texto, as prestadoras de serviço como Uber, 99, Pop, podem firmar parcerias com os grandes centros para utilizar o setor de alimentação, ou postos de combustíveis, supermercados e estacionamentos, na implementação de “pontos de apoio” aos colaboradores da empresa.
Com o cancelamento das festas de réveillon e o Carnaval 2021, boates e casas noturnas também estão proibidas de funcionar dentro de shoppings centers. O mesmo vale para clubes em centros comerciais ou feiras. O descumprimento das regras pode levar à multa e até detenção – de um mês a um ano –segundo o código penal citado no Decreto. Os estabelecimentos podem ser interditados, além de serem penalizados com as demais sanções administrativas.
Em relação às praças de alimentação dos shopping centers, as mesas e cadeiras deverão obedecer a distância de dois metros entre elas. O uso do estacionamento continua limitado a 50% da capacidade
Outra medida que deve ser adotada, é que todos os empregados devem realizar testes para covid-19. Colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço do shopping center devem estar disponíveis nas lojas para conhecimento das autoridades de fiscalização, na forma de protocolo da Secretaria de Estado de Saúde.