Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% das empresas têm perfil familiar no Brasil. Elas empregam 75% da mão de obra no País e respondem por mais da metade do PIB. Estudo da PwC Brasil indica que apenas 30% das empresas familiares brasileiras conseguem chegar à segunda geração. Esse percentual cai para 12% na terceira geração e menos de 3% conseguem alcançar a quarta. Por isso, é importante organizar a sucessão do negócio.
O CEO do escritório Celso Cândido Souza Advogados, Fabrício Cândido, ressalta a importância de se preparar para este momento. “Ao planejar a sucessão, o empresário evita uma série de possíveis problemas que surgem quando a sucessão é feita sem planejamento. Planejando a sucessão o empresário ganha previsibilidade, eficiência tributária, preserva o patrimônio e a paz familiar, evitando os maiores inimigos da sucessão que são: conflitos, altos custos e perda de controle”.
Ele que viveu a experiência de uma sucessão bem sucedida, quando recebeu a gestão do escritório que era gerido pelos pais, destaca que é possível o genitor seguir na gestão pelo tempo que desejar. “É até comum, que em casos onde há o planejamento sucessório, que o fundador não se afaste totalmente do comando do negócio durante esse processo. Essa transição pode ser gradual e híbrida, combinando preservação do poder do fundador com a introdução de mecanismos de governança e preparação dos sucessores”.
Contudo, o advogado explica que se essa transferência for apenas para um dos filhos, é preciso atenção. “Pela lei brasileira 50% do patrimônio é reserva obrigatória para os herdeiros necessários, o que chamamos de ‘legítima’. Se apenas um filho receber a empresa, deve-se pensar em compensar os demais com outros bens de valor equivalente (imóveis, aplicações, quotas em outras empresas, etc.). Para que isso ocorra numa sucessão normal podemos utilizar os seguintes instrumentos formais de transferência: testamento; doação em vida com cláusulas protetivas; ou constituição de holding familiar. É fundamental atribuir valor de mercado à empresa, para que não haja a percepção de favorecimento desproporcional. Isso permite definir compensações adequadas aos irmãos que não participarão da gestão”.
Modos de fazer a sucessão
Fabrício Cândido detalha as ferramentas mais comuns para uma transição gradual de pais para filhos em uma empresa. Veja a seguir:
- Criação de Conselho de Administração / Conselho Consultivo: O fundador assume papel de Presidente do Conselho, enquanto herdeiros e gestores profissionais cuidam da operação do dia a dia. Ele continua influenciando a estratégia, mas sem precisar se envolver em tarefas rotineiras.
- Acordo de sócios com cláusulas de voto: Estipula-se no acordo de sócios que determinadas matérias (como a venda da empresa, um endividamento relevante, alteração de objeto social) dependam do voto favorável do genitor, enquanto ele viver. Isso assegura um “direito de veto” ou poder de última palavra em temas sensíveis.
- Estratégia de cargos cumulativos: O genitor pode acumular funções de CEO e sócio controlador, mantendo sua presença forte. Aos poucos, pode se deslocar apenas para a função de Chairman, mantendo o prestígio e poder de decisão em pontos-chave, sem sobrecarga operacional.
- Holding familiar com manutenção de poderes: O genitor pode transferir quotas/ações aos herdeiros (adiantando a sucessão), mas reter quotas preferenciais com direito a voto qualificado ou criar uma golden share. Assim, garante que decisões estratégicas ainda dependam dele, mesmo após a doação ou sucessão patrimonial.
Sem planejamento
Se não houver um planejamento sucessório com o genitor em vida, o especialista explica que depois é preciso fazer o inventário. “Ele deve ser iniciado em até 60 dias após a morte, sob pena de multa, e pode ser judicial (quando há menores, incapazes ou litígio entre herdeiros) ou extrajudicial (feito em cartório, se todos forem capazes e concordes)”, pontua. “Um dos herdeiros será responsável pela administração provisória do inventário. Muitas vezes isso gera disputas, porque o inventariante tem poder para gerir a empresa até a partilha final”, alerta.
Fabrício Cândido destaca como fica a gestão após a conclusão do inventário. “Realizado o inventário as decisões do negócio passam a ser colegiadas. As deliberações precisam de concordância dos herdeiros. Se houver divergência, por exemplo, um quer vender a empresa e outro quer gerir o negócio, o impasse pode gerar processos judiciais que se arrastam por anos”, salienta.
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