Palmas Empresas (TO) – Foi sancionada a lei estadual que cria o ‘Passaporte Equestre’ para participação de equinos, asininos e muares em eventos no Estado do Tocantins, seja de natureza cultural, desportiva, lazer, atividades equestres, entre outras.
A nova lei nº 3.824, de 17 de setembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (17/9). Conforme a legislação, caberá à Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) a emissão do documento seguindo critérios sanitários determinados pelas legislações sanitárias animal estadual e federal.
O Passaporte Equestre terá validade de um ano. Entretanto, só estará validado se estiver acompanhado da Guia de Trânsito Animal (GTA), exames dos animais em dia, atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios, entre outras exigências previstas nas legislações. Além disso, o período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para Anemia Infecciosa
De acordo com o presidente da Adapec, Paulo Lima, a instituição analisará as regras para viabilizar o atendimento à lei, priorizando a movimentação dos animais mediante a apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA), apresentação de exames e atestados sanitários.
“Precisaremos de um prazo para providenciar um modelo único e padronizado, adequar o Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins e treinar as equipes para viabilizar o passaporte aos produtores rurais”, ressalta o presidente.
Veja a íntegra da lei.