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Home Negócios

Valor da venda do imóvel deve ser base de cálculo do ITBI, decide STJ

Advogado diz que decisão é acertada ao dar mais autonomia ao contribuinte, mas alerta para o risco de fraudes ao fisco municipal

STG News Redação por STG News Redação
8 de março de 2022
em Negócios
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Após queda em janeiro, preços de imóveis voltam a subir em Campo Grande

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

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Campo Grande Empresas (MS) – O Imposto sobre Transações de Bens Imóveis (ITBI) deverá ser calculado tendo como base o valor da transação imobiliária, e não a avaliação presente na tabela das prefeituras para o cálculo de outro imposto, o Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, e foi tomada em julgamento no início deste mês.  

No julgamento, o STJ atendeu ao recurso da prefeitura de São Paulo (SP), que contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que tendeu que o ITBI deve calculado sobre o valor do negócio jurídico, ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele for maior.  

Procurado pelo Correio do Estado, o advogado Leandro Provenzano concordou com a decisão do STJ. “Creio que o julgamento foi acertado, dando maior autonomia ao contribuinte, como deve ser”.

“Os critérios utilizados pelos municípios são bastante genéricos e subjetivos, o que é feito pelo legislativo municipal, já o valor do contrato possui critérios mais objetivo e quase sempre refletem o valor de mercado do bem”, acrescentou.

A prefeitura de São Paulo sustentou que a base de cálculo do ITBI não poderia corresponder ao valor venal utilizado para o IPTU, e sim refletir o valor de mercado do imóvel objeto da transação.

O município ainda alegou que no ITBI, diferentemente do que ocorre com o IPTU, há auto lançamento do tributo pelo contribuinte, tanto que, se constatado que a base de cálculo utilizada não corresponde ao efetivo valor de mercado por ocasião da transação, o fisco deve proceder ao lançamento complementar de ofício.

O relator, Gurgel de Faria, ainda sustentou que a base de cálculo do ITBI não está ligada à do IPTU, embora ambas sejam o valor venal. Para o magistrado, deve ser considerado como valor venal do ITBI “o valor normal de mercado nas transações imobiliárias”.  

Ele ainda lembrou que no IPTU, a propriedade é tributada tendo como base a planta genérica de valores, e não uma transação específica.  

Risco

Mesmo concordando com o julgamento, o advogado Leandro Provenzano acredita que poderá aumentar o risco de fraudes ao fisco municipal. “Agora com certeza também dará brechas para que o contribuinte sonegue celebrando contratos com valores menores que o real”, ressaltou.

Fonte: Correio do Estado
Tags: Campo Grande EmpresasImpostosmercado imobiliárioSTJ
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