Anápolis Empresas (GO) – Segundo levantamento jurimétrico do escritório de advocacia LG&P, que atende empresas nacionais e multinacionais de médio e grande porte de diversos segmentos de mercado, a quantidade de processos trabalhistas tramitados eletronicamente no país subiu de 620.742 no primeiro semestre de 2019 para 687.467 no mesmo período de 2020, e para 891.182 entre janeiro e junho deste ano.
“Neste ano, o pico de novos processos trabalhistas se deu em março, com mais de 150 mil entradas no judiciário. Certamente este é um reflexo da pandemia, que acabou gerando mais demissões. Sabemos que a maioria dos processos ocorrem no pós-demissão e tem um prazo de até dois anos da rescisão do contrato para serem homologados”, avalia André Oliveira Morais, advogado trabalhista do LG&P, responsável pelo levantamento.
O estudo traz também um ranking dos 10 principais fatores geradores de processos trabalhistas no país. “As horas extras ocupam disparado o primeiro lugar no ranking de pedidos recorrentes, representando mais de 2 milhões de processos que, juntos, somam em torno de R$ 225 bilhões no valor de causa”, explica Morais. Em segundo lugar, aparece o adicional de insalubridade, respondendo por mais de 750 mil processos; e em terceiro, os pedidos de indenização por danos morais, com mais de 690 mil petições. “No caso das horas extras, o problema está quase sempre na forma como o controle de ponto é realizado pela empresa; e no adicional de insalubridade, a falta ou irregularidade na entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) são o gatilho mais frequente”.
Segundo o levantamento, ainda fazem parte das 10 principais causas de processos trabalhistas, irregularidades ou suspensão do intervalo para refeição ou almoço (4º lugar, com 500 mil processos); o reconhecimento de vínculo de emprego (5º lugar, com 410 mil processos); pedidos envolvendo acidente ou adoecimento em razão do trabalho (6º lugar, com 373 mil processos); o adicional de periculosidade (7º lugar, com 324 mil petições); questões relacionadas à participação nos lucros e resultados (8º lugar, com 184 mil processos); desvio ou acúmulo de função (9º lugar, com 168 mil processos) e pedidos envolvendo a reversão da demissão por justa causa (10º lugar, somando em torno de 125 mil processos).
“Nosso relatório traz à tona a cultura nacional corporativa, na qual as empresas não conseguem estabelecer uma frente mais preventiva em relação a potenciais fatores geradores de passivos trabalhistas. E isso pode ter sido ainda mais potencializado na pandemia. Ao lado das causas relacionadas ao direito do consumidor, os litigiosos trabalhistas tendem a responder pelo maior volume de processos do judiciário nacional hoje”, diz Morais.
Para o advogado, estabelecer uma postura mais preventiva frente a estes fatores geradores de passivos trabalhistas é um caminho para proteger as relações de trabalho, tanto do ponto de vista do empregador quanto do empregado, e reduz custos às empresas.
“No entanto, o que vemos hoje é um ciclo vicioso. O fato gerador se torna uma reclamação trabalhista depois da rescisão do contrato com o colaborador; mas é somente após cerca de mais ou menos três anos, tempo médio de duração de um processo, que o custo desse passivo vem à tona, quase sempre sem ter sido previsto pelo empresário lá atrás. Ou seja, para pagar a conta sem perder competitividade, a empresa deixa de promover melhorias que poderiam justamente extinguir a causa raiz de processos trabalhistas e fortalecer as relações. É um ciclo que se retroalimenta ao ponto de, em algumas organizações, o custo com passivos trabalhistas ser maior do que o montante investido em pessoas”, explica.
Na consultoria que realiza a clientes, o LG&P levanta potenciais riscos e mensura quanto a empresa pode deixar de perder ao mitigar cenários preventivamente, promovendo melhorias de gestão. Neste ano, mesmo com a pandemia a banca chegou a conversar com pelo menos 80 empresas, de diferentes segmentos, sobre a gestão preventiva dos passivos. “Posso dizer que a maioria não faz isso. Mas esse olhar, que procura imprimir no dia a dia do negócio a efetividade da norma trabalhista, que é proteger as relações de trabalho, é estratégico e fundamental à sustentabilidade financeira, e aproxima o departamento jurídico das operações, o que é ótimo”.
Para Morais, os acordos extrajudiciais, formalizados após a reforma trabalhista de novembro de 2017, podem ser sim um instrumento eficaz, no sentido de evitar que o processo chegue ao judiciário.
“Mas os acordos não são uma commoditie, não servem para qualquer situação, e é preciso avaliar caso a caso com cuidado. Acredito muito nos acordos em momentos nos quais a empresa enfrenta forte crise financeira, por exemplo. A própria pandemia nos mostrou isso no ano passado”, diz.
Sobre o LG&P: Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, M&A e Digital, no consultivo e no contencioso. Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado.
Fundamentado na metodologia Impulsiona-LG&P, o escritório auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas. O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de 12 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais.