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Home Colunistas Marcelo Di Rezende

A atração fatal existente entre mídia e criminalidade

"A imprensa em geral detém um importante papel na educação que prepare efetivamente a criança e o adolescente para uma vida civilizada"

STG News Redação por STG News Redação
4 de maio de 2022
em Marcelo Di Rezende
1
A atração fatal existente entre mídia e criminalidade

(Imagem: Rawpixel)

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Por Marcelo di Rezende

Hodiernamente, frente a tantos julgamentos precipitados e que geram condenações açodadas, muitas delas com fulcro em reportagens que tem o condão midiático de tão somente obter audiência a todo custo, precisamos sempre destacar acerca da importância de nossa Carta Magna, com especial relevância ao princípio constitucional da inocência, previsto no seu art. 5º.

Sem dúvida, é notório que vivemos, em boa parcela do país, uma espécie de anuência ao convívio de uma guerra civil sem fim, onde ficou demonstrado que pouco vale o crescimento econômico para a redução da criminalidade. Também avaliamos que a imprensa em geral detém um importante papel na educação que prepare efetivamente a criança e o adolescente para uma vida civilizada, com noções claras de direitos e deveres, disciplina e resistência à frustração.

Nesse sentido, concluímos que grande parte dos profissionais de imprensa estão estimulando a violência como ato revolucionário em seus inúmeros “programas”, olvidando-se que na sua grande maioria, resta comprovado, que quem está matando e quem está morrendo são os eleitos como excluídos de nossa sociedade, quais sejam, negros, pobres, aí inclusos até os policiais, claro, todos de baixa renda, precisamos então rechaçar tais matérias que representam um verdadeiro desserviço para a toda a sociedade.

Cremos ser extremamente necessário ter prudência mínima ao divulgar notícias que envolvem pessoas acusadas de crimes, sejam estes delitos de que natureza for, respeitando, inclusive, quem está sendo acusado, deve se transformar em uma espécie de dogma que deve sempre ser seguido como paradigma correto a fim de se evitar esta hoje vivenciada, relação fatal que a imprensa está tendo com a criminalidade.

Desta forma, somente a sociedade civil pode legitimar os atos de um governo democrático e é este o caminho seguro para o combate à violência com possibilidades de êxito. É a mobilização da população e sua imediata tomada de conscientização é que irá garantir que toda a instrumentação fornecida pelo Estado irá surtir o efeito esperado. É fundado nesse contexto que iremos implementar e fortalecer nossa cidadania infante, condição básica para qualquer avanço da sociedade brasileira.

Produzir um diagnóstico do tratamento dado pela mídia aos temas da violência e da criminalidade, por intermédio da análise de todos os meios divulgadores da violência, identificar os aspectos essenciais que devem estar permanentemente presentes no monitoramento da cobertura jornalística dos temas alusivos à criminalidade no Brasil, estabelecer uma discussão com profissionais de imprensa sobre mídia e violência, criando um fórum de debates sobre o tema, com o fito precípuo de estimular outras instituições de pesquisa e pesquisadores e articular estudos e iniciativas existentes sobre este importante assunto vivenciado no país, são algumas das soluções que podemos apontar.

Por fim, entendemos que quando a atividade da mídia revela-se causadora de violência, desrespeitando os direitos individuais, afrontando os padrões de moral e ética da sociedade, é justo que, de forma democrática, a população exerça seus direitos, no sentido de buscar mecanismos de controle que possibilitarão o melhor uso da mídia na sociedade, propiciando, assim, concomitantemente, o crescimento humanístico em tom maior dos cidadãos brasileiros, educando-os para o mundo globalizado decente.

Marcelo di Rezende

Advogado, Mestre em Direito, Professor universitário de graduação e pós-graduação, Autor do livro A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil.

    Tags: Destaque HomeMarcelo Di Rezende
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    Comentários 1

    1. Manoel Barbosa says:
      3 anos atrás

      Parabéns. Assunto vivo e que não é levado em conta pelo judiciário partindo pressuposto o princípio da inocência. O denunciado já chega condenado no contraditório e ampla defesa.

      Responder

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