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Home Negócios Direitos

Dia do Consumidor (15): 10 direitos do Código de Defesa que passam batidos

O CDC já tem mais de 30 anos, mas existem ainda muitos direitos que são desconhecidos pelo público em geral

STG News Redação por STG News Redação
15 de março de 2022
em Direitos, Negócios
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Dia do Consumidor (15): 10 direitos do Código de Defesa que passam batidos

(Pexels)

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Goiânia Empresas (GO) – Comemora-se, nesta terça-feira (15/3), o Dia Internacional do Consumidor, cuja origem data de 1962, após o presidente americano da época, John Kennedy, protocolar uma mensagem ao congresso estadunidense reconhecendo o direito dos consumidores. Dentre os pilares defendidos pelo presidente norte-americano na época estão a segurança, a informação e o direito à escolha e a ser ouvido.

A data ganhou mais força pelo comércio, no Brasil, em função da instituição do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na década de 1990, e que trouxe regras de relacionamento entre fornecedor e cliente. Atualmente, qualquer negócio, desde o micro ao multinacional deve atuar de acordo com os termos previstos na lei. O Código regula a relação entre as empresas comerciais, as prestadoras de serviços e os consumidores.

Para o advogado e professor do curso de direito da Estácio, Ebadan Fortes existem ainda muitos direitos que são desconhecidos pelo público em geral.

“Com um texto extenso, o CDC apresenta diversas normas de proteção ao consumidor que, muitas vezes, passam despercebidas e se tornam desconhecidas por muitas pessoas da sociedade, o que acaba abrindo espaço para relações de consumo abusivas e ilegais”, alerta o especialista.

Ebadan conta que existem muitas práticas que são realizadas por ambientes comerciais que estão em divergência do CDC.

“Quando o estabelecimento cobra consumação mínima ou a famosa, ‘taxa de desperdício’ é uma prática abusiva e o ambiente pode até levar uma multa. Segundo os artigos 39 e 51 do código do consumidor, as multas de perda de bilhete de estabelecimento são práticas consideradas abusivas também”, adverte o advogado.

Pensando nisso, o professor Ebadan preparou uma lista com 10 direitos que passam batidos no Código do Consumidor:

1 – O dano causado em seu carro no estacionamento é de responsabilidade do estabelecimento, mesmo que gratuito;

2 – É proibido estacionamento cobrar multa em caso de perda do bilhete;

3 – É ilegal cobrar “taxa de desperdício” em rodízio;

4 – É ilegal proibir a entrada de alimentos e bebidas em cinemas, teatros, eventos, caso comprados em outro local;

5 – É proibida a prática do “preço no direct”;

6 – O consumidor tem 7 dias para desistir de uma compra realizada online;

7 – É proibido o estabelecimento cobrar consumação mínima;

8 – É proibido o estabelecimento cobrar multa por perda da comanda;

9 –  O pagamento de 10% de serviço em bares e restaurantes é facultativa, mas atenção, o pagamento de couvert é obrigatório, desde que informado anteriormente pelo estabelecimento;

10 – Cobrança indevida deve ser restituída em dobro.

Tags: Destaque HomeDireito do consumidorEstácio GoiásGoiânia Empresas
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