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Home Serviço

Prazo de adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro

Com a mudança, a opção pelo Simples Nacional para 2027, pode ser formalizada no Portal do programa até 15 de outubro de 2026

STG News Redação por STG News Redação
1 de outubro de 2026
em Serviço
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Reparcelamento de débitos do Simples Nacional está disponível

Crédito da imagem: Divulgação

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A prorrogação do prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional avaliem a adesão ao modelo de recolhimento regular de IBS e CBS, o chamado Simples Híbrido, dá aos pequenos negócios mais um mês para uma decisão que vai muito além da escolha de um regime tributário. Com a nova data, definida em decisão publicada nesta semana, as empresas que quiserem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a solicitação até o dia 15 de outubro.

Por outro lado, as que quiserem optar pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS terão até 30 de outubro para fazer a escolha, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Vale dizer também que em caso de débitos ou outras pendências que impeçam a opção, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação e tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime híbrido poderão ser canceladas posteriormente, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Para Cesar Silva, especialista em planejamento tributário e sócio-diretor da KSMART, a extensão dos prazos deve ser encarada como uma oportunidade para transformar a decisão em uma análise estratégica do negócio e não simplesmente como um adiamento. “Esse prazo adicional é importante porque a decisão não deve ser tomada olhando apenas para a alíquota. O empresário precisa entender como a mudança interfere na formação do preço, na geração e apropriação de créditos, na margem da empresa e, principalmente, na relação com seus clientes e fornecedores”, afirma.

A questão ganha relevância especialmente para pequenas empresas que atuam no mercado B2B. No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular. Com isso, seus clientes pessoas jurídicas podem aproveitar os créditos integrais desses tributos, enquanto a própria empresa também poderá se creditar em determinadas aquisições.

Decisão pode ultrapassar a área tributária

Na avaliação do especialista, uma das principais mudanças provocadas pelo novo modelo é que o impacto tributário pode passar a fazer parte da própria negociação comercial. “Imagine uma pequena indústria que fornece para uma empresa maior. Não basta saber quanto ela vai recolher de IBS e CBS. É preciso considerar também o valor do crédito que seu cliente poderá aproveitar. Isso pode interferir na formação do preço e até na capacidade de a empresa disputar determinados contratos”, explica César.

Por isso, empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas devem olhar com atenção para a nova possibilidade. Indústrias, distribuidores, fornecedores da construção civil e prestadores de serviços para outras empresas, por exemplo, podem ter uma dinâmica diferente de negócios voltados majoritariamente ao consumidor final.

“Em uma cadeia B2B, o crédito tributário pode entrar na equação comercial. O empresário pode descobrir que uma opção que, isoladamente, parece representar aumento de carga tributária produz outro efeito quando se considera a possibilidade de geração de créditos para o cliente e os créditos sobre as próprias aquisições”, afirma.

Por outro lado, empresas com forte atuação no varejo e atendimento direto ao consumidor final precisam fazer uma análise diferente. Como a pessoa física não aproveita créditos tributários, a mudança pode ter menos impacto como instrumento de competitividade.

Calcular antes de decidir

Com o novo prazo, a recomendação é que o empresário aproveite as próximas semanas para fazer uma simulação baseada nos números reais da empresa. Entre os pontos que devem entrar na análise estão o perfil dos clientes, a proporção de vendas B2B e B2C, o volume e a natureza das aquisições, a margem de lucro, a formação de preços e o impacto da nova sistemática sobre o fluxo de caixa.

A pergunta não é simplesmente se a empresa vai ou não pagar mais ou menos imposto. É preciso entender o que acontece com o negócio com a mudança na forma de recolhimento de IBS e CBS. duas empresas do mesmo setor e com faturamento semelhante podem chegar a conclusões diferentes já que a resposta depende da combinação entre clientes, fornecedores, créditos, custos, margem e preço”, destaca Cesar.

Principais prazos:
– Opção pelo Simples Nacional para 2027 até 15 de outubro de 2026;
– Regularização de pendências após indeferimento até 30 de outubro de 2026;
– Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027 até 30 de outubro de 2026;
– Cancelamento da opção pelo Simples Nacional de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;
– Cancelamento da opção pelo regime regular do IBS/CBS de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

 

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Tags: Destaque HomeReforma tributáriaSimples Nacional
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