• Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica
STG News
  • Login
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    OCB/GO: 65 anos escrevendo a história do cooperativismo goiano

    Sistema OCB/GO leva transformação digital a cooperativas de pequeno porte

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    OCB/GO: 65 anos escrevendo a história do cooperativismo goiano

    Sistema OCB/GO leva transformação digital a cooperativas de pequeno porte

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
STG News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Artigos
Renaldo Limiro

Advogado especializado em Direito Empresarial, com foco em Recuperação Judicial; autor de vários livros jurídicos; MBAs e pós-graduações por FGV, UFG e PUC-GO; articulista de vários veículos, conferencista e palestrante.

Sancionada Lei que introduz alterações na Recuperação Judicial

Confira a análise do colunista Renaldo Limiro sobre as novidades na Lei de Falências, Recuperação Extrajudicial e Recuperação Judicial foi alterada

STG News Redação por STG News Redação
4 de janeiro de 2021
em Artigos, Colunistas, Renaldo Limiro
0
Sancionada Lei que introduz alterações na Recuperação Judicial

(Foto: Reprodução/Suno Research)

0
Compartilhamentos
0
Visualizações
CompartilharCompartilharCompartilhar

Finalmente, o presidente da República, no último dia 24, sancionou a Lei de número 14.112/2020, que altera, além da Lei de Falências, Recuperação Extrajudicial e Recuperação Judicial (11.101/05), também a Lei número 10.522/2002, e a Lei número 8.929/1994, todas visando atualizar a legislação sobre insolvência.

Conforme se esperava, houve vetos em número de 6 (seis), os quais, segundo as respectivas explicações, ou são inconstitucionais ou contrariam o interesse público. Tais vetos ainda terão que passar pelo crivo do Congresso, e um deles, nos parece de importância maior, é o que permite a suspensão das execuções trabalhistas contra responsável, subsidiário ou solidário, até a homologação do plano de recuperação judicial ou a convolação dela em falência. A justificativa é que ela contraria o interesse público por causar insegurança jurídica. Também foram vetados trechos relativos à parte tributária, pois, segundo o governo, tais dispositivos deixaram de observar as regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional.

Para o governo brasileiro, especialmente para o Ministério da Economia, as alterações mencionadas chegam em boa hora, pois entende que após a pandemia (ele acredita no seu rápido fim) muitas empresas que se encontram em dificuldades econômico-financeiras se utilizarão do inteiro teor das alterações introduzidas na tentativa de suas recuperações.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a aprovação da nova lei “acelera a velocidade de cicatrização da economia”. É ainda uma sinalização de que a agenda de reformas não está parada. “Com um processo institucional mais sólido, mais consolidado como esse, estamos cicatrizando a economia mais rápido”, afirmou, acrescentando que não é a queda dos setores mais atingidos pela pandemia que vai condenar o país ao desemprego em massa.

Entre as diversas alterações introduzidas, algumas merecem destaques, como, por exemplo, a aprovação do uso da conciliação e da mediação no processo de recuperação e falência, com a criação de um mecanismo de suspensão de execuções contra o devedor, por 60 dias, a fim de incentivar a negociação com os credores. Também serão admitidas conciliações e mediações em disputas entre sócios da empresa ou em conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores ou entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais.

Por outro lado, e atualmente, a legislação exime quem adquire bens de uma empresa em recuperação judicial de assumir dívidas vinculadas ao processo. O projeto amplia a blindagem do adquirente ainda mais, explicitando que ele não assumirá dívida de qualquer natureza, seja ela ambiental, regulatória, administrativa, tributária, penal, trabalhista ou derivada de normas anticorrupção. Para o relator, a medida é saudável, pois incentiva a aquisição dos ativos que pode ajudar a gerar o capital necessário à reestruturação da empresa. (destacamos). Entretanto, as questões ambientais e de corrupção foram alvos de vetos, após a oitiva da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob as seguintes razões:

“Todavia, e embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida contraria a moldura constitucional pátria, notadamente no que tange às obrigações ambientais, nos termos do caput do art. 225 e do inciso II do art. 186, ambos da Constituição da República, haja vista que a responsabilidade pela reparação de eventual dano ambiental causado recairá não apenas sobre aquele que o houver causado, mas também sobre aquele que houver adquirido o bem que sofreu (e sofre( o dano a ser reparado, ante a natureza jurídica de tal reparação, que é objetiva e por causa da coisa (propter rem), nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (v. g. RE 698.284, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, data de julgamento 24/06/2014, Dje 31/07/2014, p. 01/08/2014; AI 729.635, Rel. Min. Marco Aurélio, data de julgamento 21/09/2018, Dje 25/09/2018. PP. 26/09/2018; entre outros). Ademais, os dispositivos também contrariam as obrigações de natureza anticorrupção, haja vista que a excepcionalidade criada está em descompasso com os direitos fundamentais à probidade e à boa administração pública, além de ir de encontro ao interesse público, uma vez que podem implicar insegurança jurídica, além de prejuízo ao erário e no incremento de ações junto ao Poder Judiciário no combate à corrupção.” (sublinhamos).

Diversas outras alterações foram introduzidas e, a nosso ver, algumas beneficiam os devedores, enquanto outras, o que é pior, fortalecem o Fisco e as instituições financeiras, é claro, em detrimento dos devedores recuperandos, pois empoderam a ambos, inclusive outorgando ao primeiro o privilégio de, em determinadas circunstâncias, requerer a convolação da recuperação judicial do devedor em falência, e ao segundo, a exclusão de diversas espécies de créditos dos efeitos da RJ.

É aguardar a vigência e os respectivos resultados para se ter uma real avaliação de todos os efeitos desta Lei número 14.112/2020, a qual, segundo seu artigo 7º, “…entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial”, que se deu no último dia 24. Assim, e em conformidade com o Parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei Complementar número 95/1998, a vigência da presente Lei terá início no próximo dia 23 de janeiro de 2021.

Tags: Destaque HomeRecuperação Judicial
Post Anterior

MPT traça princípios de direitos à população LGBTQI+ no trabalho

Próximo Post

Pessoas com deficiência ocupam 1% das vagas de emprego formal no Brasil

Próximo Post
Pessoas com deficiência ocupam 1% das vagas de emprego formal no Brasil

Pessoas com deficiência ocupam 1% das vagas de emprego formal no Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

300x600
300x600
  • Redação
  • Publicidade
  • Código de Ética
  • Termos de Uso

Browse by Category

  • Alessandro Máximo de Sousa
  • Artigos
  • Auditoria e Riscos
  • Bruno Curado
  • Carlos Bouhid
  • Carreira
  • Colunistas
  • Cooperativas de Crédito
  • Direitos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Flávio Palmerston
  • Leandro Resende
  • Marcelo Di Rezende
  • Marco Gonzaga
  • Marcondes B. Moraes
  • Negócios
  • Podcast
  • Renaldo Limiro
  • Rondinely Leal
  • Sem categoria
  • Serviço
  • Vídeos
  • Viviana Melo
  • Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Bem vindo!

insira as credenciais para acesso!

Esqueceu sua senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.